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Decretos N° 0040/2019


DECRETO Nº 040, DE 22 DE ABRIL DE 2019. O Prefeito de São José dos Quatro Marcos declara Calamidade Pública na MT 339, entre o Km 01 e o Km 02, devido ao comprometimento da pavimentação e a necessidade de interdição da tubulação, que ameaça a segurança dos transitantes e a trafegabilidade na região.

Por diariomunicipal.org

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Declara Calamidade Pública na região do Km 01 ao Km 02 da Rodovia MT 339, no Município de São José dos Quatro Marcos-MT.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO:

I– O desgaste natural da rodovia e ausência de manutenção em seu leito e o comprometimento da pavimentação do Km 01 ao Km 02 na MT 339 no trecho compreendido entre a sede do município e o Hospital Municipal, inclusive nas coordenadas cartesianas 15º37’23’’S 58º10’41’’W, que possui uma tubulação que está bem comprometida, incorrendo na necessidade da interdição da mesma a qualquer momento, por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam;

II– Que em decorrência da possível interdição da referida tubulação que corta a MT339, ficará seriamente prejudicada a trafegabilidade, pois esta é a principal via de acesso ao Hospital Municipal, bem como ao Distrito de Santa Fé D’Oeste, várias comunidades e assentamento rurais, inclusive ao Município de Rio Branco – MT, prejudicando ainda o escoamento da produção da região haja vista ser a mesma produtora de produtos agrícolas e de pecuária de corte e leiteira;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Calamidade Pública, do Km 01 ao Km 02 na MT 339 no trecho compreendido entre a sede do município de São José dos Quatro Marcos-MT e o Hospital Municipal, inclusive nas coordenadas cartesianas 15º37’23’’S 58º10’41’’W, que possui uma tubulação que está bem comprometida, incorrendo na necessidade da interdição da mesma a qualquer momento, por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam.

Art. 2º Notifique-se o Legislativo Municipal para as providências que se julgarem necessárias.

Art. 3º Considerando ser rodovia de domínio do Estado, oficie-se o Estado de Mato Grosso para que o mesmo possa promover as intervenções que o caso requer, visando o restabelecimento da normalidade daquela região.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de abril de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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