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Dispõe sobre composição do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,
_Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
_Considerando a Nota Técnica nº 02, de 19 de junho de 2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-ATRICON;
_Considerando o Decreto Municipal nº 082, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, assim constituído:
I.Representantes dos Usuários dos Serviços Públicos:
AGRICULTURA:
Titular: Sueli Souza de Lima
Suplente: Odemar Guirelli
EDUCAÇÃO:
Titular: Fabiana Montanari de Melo
Suplente: Claudio Junio de Souza
OBRAS:
Titular: Almir Izidório Pereira
Suplente: Luiz Antônio Lima Junior
SAÚDE:
Titular: Luís Fernando da Silva
Suplente: Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos
SOCIAL:
Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Suplente: Mírian Avelino da Cunha Mota
II.Representantes da Administração Pública Municipal:
Titular: Diandra de Oliveira Santomé Libralão
Suplente: José Rodrigues de Oliveira
Titular: Andressa Nunes de Almeida
Suplente: Rogério Alves Corrêa
Art. 2º O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública Municipal, terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato até 05 de abril de 2024.
§ 1º A participação do usuário no Conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.
Art. 3º O Conselho de Usuários é um órgão consultivo dotado das seguintes atribuições:
I - acompanhar a prestação dos serviços;
II - participar na avaliação dos serviços;
III - propor melhorias na prestação dos serviços;
IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor municipal.
Art. 4º O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos é um órgão consultivo, vinculado à Unidade de Controle Interno do Município, que garante ao cidadão um novo foro com o objetivo de avaliar o serviço público e de propor melhorias nos serviços prestados, sendo um importante canal de interação entre o usuário e a Administração Direta, estabelecido com base na Lei Federal nº 13.460/2017e noDecreto Municipal nº 082/2019.
Art. 5º O Conselho deverá ter regulamento específico sobre a sua organização e funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal