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Decretos N° 0037/2018


DECRETO Nº 37, DE 04 DE ABRIL DE 2018. O decreto regulamenta o desconto no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no município, estabelecendo percentuais de desconto para pagamentos à vista e parcelados, e condiciona o benefício ao cumprimento dos prazos de vencimento.

Por diariomunicipal.org

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Regulamenta o Art. 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais e respectivos acréscimos no município de São José dos Quatro Marcos.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando odisposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, considerando a necessidade de recolher e atualizar os tributos municipais e considerando a necessidade da regulamentação das atividades do setor;

DECRETA:

Artigo 1º Com fundamento no Artigo 9º da Lei Complementar nº 001/2001 – Código Tributário Municipal, o setor tributário passará a efetuar descontos sobre a cota única ou parcelada do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU relativo ao exercício de 2018, nos seguintes percentuais:

I- o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento para o dia 11 de junho de 2018, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto;

II- o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto, com vencimentos em 11 de junho e 11 de julho de 2018;

III- o contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 11 de junho, 2ª parcela em 11 de julho de 2018 e 3ª parcela em 10 de agosto de 2018.

Art. 2º Serão beneficiados com desconto a que se refere o artigo supracitado, apenas os contribuintes que efetuarem o pagamento até a data dos vencimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de abril de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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