Por diariomunicipal.org
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O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Roberto Bianchi, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, de 23 de junho de 2015, fica convocada a 6ª Conferência de Saúde do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para os dias 29 e 30 de julho de 2015.
Artigo 3º - O tema central da Conferência será, “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.
Artigo 4º - A Conferência Municipal de Saúde, será realizada no Centro Comunitário de São José dos Quatro Marcos - MT, sito a Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º - As Normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, serão expedidas em Portaria e ou Resolução deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de Junho de 2015
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal