Por diariomunicipal.org
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DECRETO N.º 036, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Prorrogação do período do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos aposentados e dos pensionistas que pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, previsto no Artigo 3.º do Decreto n.º 005 de 07 de Janeiro de 2019”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de Julho de 2019 o período do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São José dos Quatro Marcos – MT.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de Abril de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal