Por diariomunicipal.org
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ALTERA O DECRETO Nº 025, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da Covid-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 850, de 10 de março de 2021, do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 025, de 02 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 3º- A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de março de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal