Por diariomunicipal.org
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Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE 1.5.1.1.0).
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus (COVID – 19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento à pandemia em curso.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 023 de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024 de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027 de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028 de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 425, de 25 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos Estaduais nº 407/2020, 413/2020, 417/2020, 419/2020, 421/2020 e 425/2020;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Municipal do município de São José dos Quatro Marcos - MT, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), nos termos da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE 1.5.1.1.0), inclusive para os fins prescritos no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito Municipal, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no artigo 1º.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará aos governos estadual e federal, o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Municipal do município de São José dos Quatro Marcos - MT, nos termos prescritos pelo art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 27 dias do mês de março de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal