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DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007 e 044 de 20 de outubro de 2013 e na Lei Municipal nº. 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:I – Representante do Comprador:
Ø RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
II – Pregoeiros:
Ø EVANDO DE SOUZA VENTUROLLI
III – Equipe de Apoio:
Ø LODEMIR JOSÉ VIEIRA
Ø SILVANA CRISTINA CANO IZIDRO
Ø CLAUDECIR BERTOLIN
Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador:
I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;
II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal;
III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro:
I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;
V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
VII – Credenciar os interessados a participar do pregão;
VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação;
IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
XIV – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;
XV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XVI – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
XVII – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:
I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;
II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;
IV – Operar o Sistema de Pregão;
V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;
VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;
VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º;
VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.
Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
EM 1º DE FEVEREIRO DE 2018
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME