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Decretos N° 0027/2017


DECRETO Nº 27, DE 20 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS delegada aos titulares das Secretarias Municipais e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS delegada aos titulares das Secretarias Municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 73, inciso VIII, e parágrafo único da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:

I – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos, ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo.

§ 1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal:

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal.

II – os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

§ 2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

§ 3º Entende-se como Ordenador de Despesas a autoridade investida do poder de realizar despesas que compreendam os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

I - O Ordenador de Despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema da Administração Pública – Departamento de Compras, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

Art. 3º É da competência dos Secretários Municipais o ato de liquidar despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. O ato de liquidação da despesa poderá, mediante portaria do Prefeito, ser subdelegado a servidor indicado pelo titular da Secretaria pertinente.

Art. 4º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de Março de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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