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Decretos N° 0026/2021


COVID-19: DECRETO Nº 026, DE 04 DE MARÇO DE 2021. ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 04/2021 – SIMP: 000335-084/2020, que notificou o Município de São José dos Quatro Marcos a seguir todas as medidas restritivas dos Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 025/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................

I – ....................................................;

II – aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m.

§1º ....................................................

§2º Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de São José dos Quatro Marcos fora dos horários definidos nos incisos do art. 2º;

§3º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

§4º Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.”

Art. 2º O artigo 3º, caput, do Decreto nº 025/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 04 de março de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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