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Decretos N° 0025/2024


DECRETO N.º 025-2024. O prefeito de São José dos Quatro Marcos declara situação de emergência devido à infestação da praga Spodoptera Frugiperda, afetando significativamente as pastagens e a economia local, e estabelece medidas administrativas urgentes para enfrentar a crise.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a Situação de Emergência nas Áreas de pastagem do Município de São José dos Quatro Marcos - MT, atingidas pela infestação da praga Spodoptera Frugiperda (lagarta do cartucho).

O Senhor JAMIS SILVA BOLANDIN, prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Relatório do Oficio Circular n.º 00/2024 evidenciando a infestação do praga Spodoptera Frugiperda, mas conhecida por “lagarta do cartucho” emitido pelo Sindicato Rural de São José dos Quarto Marcos/MT, em 16 de Janeiro de 2024.;

CONSIDERANDO que a pecuária é a atividade econômica predominante desta região, o comprometimento na criação, recriação e engorda dos animais para a produção de alimentos e de matérias-primas influi em todo o funcionamento da economia local, comprometendo a capacidade do Município de São José dos Quatro Marcos para custear as ações de assistência em razão da magnitude do evento adverso tipificado como de nível II, sem o aporte emergencial de recursos;

CONSIDERANDO a quebra da situação de normalidade e da rotina dos produtores atingidos, bem como os impactos negativos gerados na economia, em decorrência da inviabilidade nos fornecimentos de bovinos ao abate, por não atingir o peso necessário pela ausência de pastagem, bem como, pela impossibilidade de fabricação de leite, importante matéria-prima para a produção de alimentos variados;

CONSIDERANDO que a situação de emergência biológica rompe com a normalidade do Município, fazendo-se necessária a cooperação conjunta de toda a máquina administrativa para minimizar os danos sofridos;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa de nº 36 de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, art. 3º, inciso II, classificado como desastres de média intensidade;

CONSIDERANDO, as condições climáticas cíclicas adversas (estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, irregularidade do regime de chuvas, baixo volume pluviométrico) que acometeu o território do município entre os meses de Agosto a Dezembro de 2023; que a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), classifica seca e estiagem como desastre natural climatológicos.

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada, no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos, a existência de situação anormal definida como Situação de Emergência, em razão de problemas fitossanitários provocados pela praga Spodoptera Frugiperda (lagarta do cartucho), que tem afetado significativamente a pastagem do Município, caracterizada como desastre natural, biológico, classificado como Epidemias (Outras Infestações),relacionadas com infestações que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias, com codificação no Código Brasileiro de Desastres - COBRADE: 1.5.2.3.0.

Art. 2º. Diante da necessidade de medidas em caráter emergencial, todas as providências administrativas, legais e operacionais pertinentes no âmbito da assistência aos afetados, fica determinada a adoção de medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do Poder Público para o enfrentamento da Situação de Emergência de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio – SEFAICO, juntamente com a Coordenadoria da Defesa Civil, coordenarão a atuação específica, o planejamento e elaboração de ações de resposta à situação de anormalidade, descrita como situação de emergência nível II, cujos danos e prejuízos não são suportáveis e superáveis pelo governo local e o restabelecimento da normalidade será pela utilização de recursos mobilizados a nível local e complementados com aporte de recursos estaduais e federais.

Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem a disposição da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio - SEFAICO, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 4º. De acordo com o inciso VIII do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Art. 5º. Nos termos do art. 167, § 3º da CF/88, admitir-se-á ao Poder Público em SE ou ECP a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes;

Art. 6º. Este Decreto tem validade por 90 (noventa) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de FEVEREIRO de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

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