logo

Decretos N° 0025/2022


DECRETO № 25, DE 08 DE MARÇO DE 2022. - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DECRETO № 25, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

DECRETO ? 25, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Declara situação de Emergência Pública no município de São José dos Quatro Marcos – MT nas áreas do Município afetadas por inundações e danos causados em pontes, dutos e estradas vicinais.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o dever do Município de previnir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal ? 12.608, de 10 de abril de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado “Situação de Emergência” nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este, devido o impedimento do acesso à recursos e serviços essênciais a população rural, tais como: acesso alimentação, acesso da assistência médica emergencial, acesso ao transporte escolar, acesso aos serviços oferecidos pela assistência social, em decorrência dos danos nas estradas viscinais.

Art. 2º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários prejudicados ou deficitários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (Um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo estar vigente por um prazo máximo de 01 (Um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base.

Art. 4º A Situação de Emergência Pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:

I. A alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergênciais; II. A contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compativel com a Situação de Emergência Pública: III. A requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, viveres, medicamentos, veículos, combustíveis e outros itens que sejam necessários, de propriedades de particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; IV. A solicitação de auxílio Federal e/ou Estadual para mitigação dos danos causados pela paralização, para o apoio e garantia de livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade, de alimentação de pessoas e animais;

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 08 de março de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?