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DECRETO Nº 24 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1982
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$118.928,80 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 118.928,80
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
222 12.361.0011.1056.0000 Ampliação, Reforma e Manutenção das Escolas Municipais 9.464,40
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
244 12.361.0011.2189.0000 Manutenção com o Transporte Escolar 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
259 12.365.0012.1062.0000 Construção, ampliação, reforma e manutenção de Centros de 9.464,40
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
735 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 50.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 001 ATENÇÃO BASICA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
272 12.365.0012.2196.0000 Manutenção com as Creches Municipais -50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
274 12.365.0012.2196.0000 Manutenção com as Creches Municipais -18.928,80
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
447 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família -50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
300 001 ATENÇÃO BASICA
-118.928,80
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL