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Decretos N° 0024/2021


DECRETO Nº 024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. O prefeito de São José dos Quatro Marcos estabelece medidas restritivas de toque de recolher e regulamenta o funcionamento de atividades comerciais e serviços, visando a prevenção da disseminação da Covid-19.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração do Decreto nº 010/2021, sobre medidas restritivas para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19 em São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar da população, de forma compatível com as medidas de segurança à saúde;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 010, de 12 de janeiro de 2021 e o disposto no § 4º deste Art., que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica decretado o toque de recolher das 00h00min às 05h00min, a partir de 26 de fevereiro a 31 de março de 2021 (podendo ser prorrogado), como medida de contingência à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º Os estabelecimentos comerciais terão uma tolerância de 15 minutos após à 00h00min para recolherem mesas, cadeiras, outros objetos e fecharem as suas portas”.

Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 010/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica autorizado o funcionamento de todas as atividades comerciais, empresariais, religiosas e de serviços, a partir de 26 de fevereiro a 31 de março de 2021 (podendo ser prorrogado), em São José dos Quatro Marcos-MT, no horário compreendido entre às 05h01min e 23h59min, inclusive nos sábados, domingos e feriados, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com a obrigatoriedade de cumprirem todas as normas sanitárias de inspeção dos órgãos de controle, conforme Decretos Municipais anteriores”.

Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos constantes no Decreto nº 010/2021 e demais alterações posteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 26 de fevereiro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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