Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o resto a pagar abaixo relacionado, conforme TERMO DE CANCELAMENTO.
Nº Emp./Ano | Data Anulação | Credor | Valor Processado |
5030/2018 | 26/07/2018 | MARCOS INÁCIO ADVOCACIA | R$ 1.000,00 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José dos Quatro Marcos-MT, 23 de fevereiro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal