Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre luto oficial no município em razão do falecimento do Sr. Nivaldo Alves de Almeida.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são atribuídas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no município de São José dos Quatro Marcos, de três dias – 08, 09 e 10 de março de 2018, em razão do falecimento do Sr. Nivaldo Alves de Almeida.
Parágrafo único. O Sr. Nivaldo Alves de Almeida, tio da Vice-Prefeita Sra. Maria Aparecida Alves de Almeida Rézio, cidadão quatromarquense de longa data, muito contribuiu junto à sua família para com a história de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de março de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal