Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre atualização do valor da utilização de bens e serviços públicos, conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 13 de Setembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
OPrefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 3º da Lei Complementar nº 01, de 13 de Setembro de 2001 (Código Tributário Municipal),
DECRETA:
Art. 1º Considerando o disposto no Artigo 3º da Lei Complementar nº 01, de Setembro de 2001 (Código Tributário), fica autorizada a atualização dos valores com a utilização de bens e serviços públicos com preço destinados a remunerar a utilização dos mesmos, instituídos por meio da Lei Municipal nº 1.246, de 24 de setembro de 2009, executados pela prefeitura Municipal – conforme tipo do serviço e /ou maquinário:
I | Tratores Agrícolas | R$ 72,36 a hora-máquina |
II | Tratores Agrícolas | R$ 96,48 a hora-máquina (serviço de silagem e pulverização) |
III | Trator Traçado | R$ 96,48 a hora-máquina |
IV | Retroescavadeira | R$ 104,52 a hora-máquina |
V | Pá-Carregadeira | R$ 104,52 a hora-máquina |
VI | Trator Esteira D-6d | R$ 161,00 a hora-máquina |
VII | Trator Esteira 7d | R$ 120,60 a hora-máquina |
VIII | Caminhão de Terra 6m³ | R$ 32,16 a viagem |
IX | Caminhão Cargo ¾ | R$ 1,61 o quilômetro |
X | Caminhão Tipo Caçamba | R$ 2,41 o quilômetro |
XI | Taxa Limpeza Terreno Urbano Baldio | R$ 48,24 por limpeza |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de Março de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal