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Decretos N° 0023/2017


DECRETO Nº 23, DE 06 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre atualização do valor da utilização de bens e serviços públicos, conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 13 de Setembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre atualização do valor da utilização de bens e serviços públicos, conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 13 de Setembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

OPrefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 3º da Lei Complementar nº 01, de 13 de Setembro de 2001 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º Considerando o disposto no Artigo 3º da Lei Complementar nº 01, de Setembro de 2001 (Código Tributário), fica autorizada a atualização dos valores com a utilização de bens e serviços públicos com preço destinados a remunerar a utilização dos mesmos, instituídos por meio da Lei Municipal nº 1.246, de 24 de setembro de 2009, executados pela prefeitura Municipal – conforme tipo do serviço e /ou maquinário:

I

Tratores Agrícolas

R$ 72,36 a hora-máquina

II

Tratores Agrícolas

R$ 96,48 a hora-máquina (serviço de silagem e pulverização)

III

Trator Traçado

R$ 96,48 a hora-máquina

IV

Retroescavadeira

R$ 104,52 a hora-máquina

V

Pá-Carregadeira

R$ 104,52 a hora-máquina

VI

Trator Esteira D-6d

R$ 161,00 a hora-máquina

VII

Trator Esteira 7d

R$ 120,60 a hora-máquina

VIII

Caminhão de Terra 6m³

R$ 32,16 a viagem

IX

Caminhão Cargo ¾

R$ 1,61 o quilômetro

X

Caminhão Tipo Caçamba

R$ 2,41 o quilômetro

XI

Taxa Limpeza Terreno Urbano Baldio

R$ 48,24 por limpeza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de Março de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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