Por diariomunicipal.org
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Designa data para realização do primeiro Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2017, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), e considerando o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 1.644 de 01 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o período de 10 de Março a 10 de Abril do corrente ano para a realização do primeiro Mês da Conciliação Tributária do Exercício de 2017 no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, que se fará estrita observância ao estabelecido na Lei Ordinária nº 1.644/2017.
Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 10 de Abril de 2017, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.644/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de Março de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal