Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o aumento de novos casos de Covid-19 no Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial na Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Atendimento Municipal no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 01 de fevereiro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal