Por diariomunicipal.org
14 Acessos
Dispõe sobre atualização do valor do Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 1.622, de 20 de abril de 2016, a Lei nº 1.688, de 18 de abril de 2018 e a Lei nº 1.753, de 04 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a atualização em 4,48% (quatro e quarenta e oito porcentuais) do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 132,21 (cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos), concedida aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos com salário base de até R$ 1.858,82 (um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
§ 1º Em conformidade com o disposto no Art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 1.688/2018, o servidor que fizer jus ao benefício em janeiro do ano de concessão terá direito de recebê-lo até o mês de dezembro do mesmo ano, mesmo que sua classe salarial tenha alteração para nível superior.
Art. 2° O reajuste disposto neste Decreto, passará a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2020.
§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro a março de 2020, dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:
DIFERENÇA/MÊS | MÊS DE INCORPORAÇÃO |
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO | ABRIL MAIO JUNHO |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de março de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal