Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a paralisação temporária de atendimento ao público da Prefeitura Municipal, em razão da disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus (COVID – 19) no âmbito da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT;
CONSIDERANDO que o distanciamento social é a medida não farmacológica recomendada para evitar a propagação do vírus.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a paralisação das atividades de atendimento ao público na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, entre os dias 18/02/2021 a 05/03/2021, podendo ser prorrogada.
Art. 2º - Os trabalhos administrativos ocorrerão de maneira interna e o atendimento ao público ocorrerá através de e-mail: ouvidoria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, contato telefônico: (65) 3251-2110.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal