logo

Decretos N° 0019/2020


DECRETO Nº 019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre composição de Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

0 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre composição de Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composta a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, formada pelos seguintes membros e representatividades:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

_Silvana Cristina Cano Izidro

_Betãnia Rigoni da Silva

Secretaria Municipal de Administração:

_Rosângela Aparecida Corrêa

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

_Édna Aparecida Bianchini

_Agnaldo Roque Hudson Borgati

Secretaria Municipal de Fazenda:

_Andressa Nunes de Almeida

Secretaria Municipal de Saúde:

_Célia Dias Rodrigues Gomes

Secretaria de Estado de Educação:

_Ronaldo Ramon Surubi Soares

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA:

_Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

_Michela Cláudia Duarte da Silva

_Mirian Avelino da Cunha

_Geraldo de Oliveira Barbosa

_Lúcio Paes Ferreira

_Rogério Alves Corrêa

_Suelen Cristye Bernal

_Valdecir Barbosa de Souza

_Derly Batista Puger

Conselho de Segurança Pública-CONSEG:

_Mércia Aparecida do Carmo

Ordem dos Advogados do Brasil-OAB:

_Elisângela Rodrigues da Silva

Programa Educacional de Resistência às Drogas-PROERD:

_Gonçalo Carlos Rodrigues Souza

Desbravadores:

_Kelvin de Oliveira Bispo

Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:

_Flávio da Penha Silva

_Ana da Silva Martinez

Faculdade de Quatro Marcos-FQM:

_Fabiana Sabino Figueiredo Sanches

Art. 2º A referida comissão terá o prazo de até 06 (seis) meses para a elaboração e apresentação dos resultados dos trabalhos – contados a partir da publicação deste Decreto Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?