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Decretos N° 0016/2020


DECRETO Nº 016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. O Prefeito de São José dos Quatro Marcos decreta os dias de feriados, estaduais, municipais e pontos facultativos a serem observados pelas repartições públicas do município, estabelecendo a preservação dos serviços essenciais.

Por diariomunicipal.org

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Divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos, no ano de 2020.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 26 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - ponto facultativo;

V – 09 de abril (quinta-feira) Quinta-feira Santa – ponto facultativo;

V - 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI – 20 de abril (segunda-feira) ponto facultativo;

VI - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VII – 11 de maio (segunda-feira) ponto facultativo;

VII – 12 de maio (terça-feira) Data alusiva ao falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin – feriado municipal (conforme Lei nº 1.652/2017);

VIII - 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

VIII – 12 de junho (sexta-feira) ponto facultativo;

IX – 15 de junho (segunda-feira) Aniversário de São José dos Quatro Marcos – feriado municipal;

IX - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

X - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XI - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XII - 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XIII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

XIV - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XIII – 14 de dezembro (segunda-feira) Emancipação Política de São José dos Quatro Marcos – ponto facultativo (conforme Lei n° 1.674/2017);

XV - 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo;

XVI - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;

XVII - 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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