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Decretos N° 0014/2022


DECRETO Nº 014, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. Divulga Calendário 2022 de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT.

Por diariomunicipal.org

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Divulga Calendário 2022 de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica divulgado o Calendário 2022 de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais:

I- 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal - feriado nacional II- 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo III- 1º de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo IV- 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional V- 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional VI- 22 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo VII- 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional VIII-12 de maio (quinta-feira) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin - feriado municipal (Lei Municipal nº 1652/2017) IX- 15 de junho (quarta-feira) Aniversário de São José dos Quatro Marcos -feriado municipal X- 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo XI- 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional XII- 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional XIII-28 de outubro (sexta-feira) Dia do servidor público - ponto facultativo XIV- 02 de novembro (quarta-feira) Dia de Finados - feriado nacional XV- 14 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo XVI- 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional XVII- 20 de novembro (domingo) Dia da Consciência Negra - feriado estadual XVIII- 14 de dezembro (quarta-feira) Emancipação Política do Município - ponto facultativo (Lei Municipal nº 1674/2017) XIX- 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional XX- 31 de dezembro (sábado) - ponto facultativo

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de fevereiro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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