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Decretos N° 0010/2019


DECRETO Nº 010, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. DECRETO Nº 010, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 010, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 1.693, de 21 de Junho de 2018, que autoriza o Executivo Municipal a promover a Campanha de Incentivo ao Primeiro Emplacamento e Transferência de Veículos de outros Municípios para o Município de São José dos Quatro Marcos – MT, denominada "Campanha Minha Placa é Daqui" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Lei nº 1.693, de 21 de Junho de 2018, DECRETA:

Art. 1º Para a participação da "Campanha Minha Placa é Daqui", ficam estabelecidas as seguintes condições:

§ 1º O contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos, para efetuar a troca por cupons na sede da Prefeitura Municipal:

I – Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, anteriores e posteriores à transferência, originais e cópias;

II – Cópia de CPF, RG ou CNH do proprietário do veículo, e;

III – Comprovante de pagamento do IPVA após a transferência de placa e a data de 23/01/2019;

§ 2º Os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLVs, darão direito à troca por cupons apenas uma vez e, concorrerão apenas no exercício a que se referem.

§ 3º Os cupons serão distribuídos da seguinte forma:

I - 02 (dois) cupons para cada motocicleta emplacada ou transferida;

II - 03 (três) cupons para cada veículo de passeio e/ou utilitário emplacado ou transferido;

III - 03 (três) cupons para cada veículo de transporte de passageiro e/ou de carga emplacado ou transferido.

§ 4º O sorteio será realizado no dia 15/06/2019 (Aniversário Municipal), para os quais os interessados deverão requerer os cupons em até 02 (dois) dias da realização do sorteio;

§ 5º Serão sorteados 03 (três) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um, em espécie, a ser transferido à conta bancária do beneficiário.

§ 6º Os sorteios serão realizados através do sistema de Cumbuca;

§ 7º A premiação será entregue na semana subsequente a do sorteio, em até 05 (cinco) dias úteis.

Art. 2º Na campanha, no caso de o número sorteado não corresponder a um cupom emitido, o número contemplado será o imediatamente superior distribuído ou na falta deste, o imediatamente inferior e assim sucessivamente, até se chegar ao cupom sorteado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos - MT, 23 de Janeiro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municip
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