Por diariomunicipal.org
9 Acessos
Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos-MT, no ano de 2017.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 27 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 28 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 01 de março (quarta-feira) Cinzas - ponto facultativo;
V - 14 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII - 15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi / Aniversário de São José dos Quatro Marcos - Feriado municipal;
IX - 16 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
X - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XI - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIV - 28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XV - 02 de novembro (quinta-feira) Finados - feriado nacional;
XVI - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XVII - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XIX - 14 de dezembro (quinta-feira) Emancipação Política de São José dos Quatro Marcos - feriado municipal;
XX - 22 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XXI - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;
XXII - 29 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal