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Decretos N° 0009/2022


DECRETO № 009, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. DECRETO № 009, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Por diariomunicipal.org

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DECRETO ? 009, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Regulamenta conforme pede o Art. 119 da LC 061 de 21/10/2021, o prazo e forma de recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – Exercício 2022.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei ? 13.874, de 20 de setembro de 2019, Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução ? 22, de 22 de junho de 2010, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, que dispõe sobre as regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução ? 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória ? 881, de 30 de abril de 2019 e posteriores alterações;

CONSIDERANDO a Lei Complementar ? 061, de 21 de outubro de 2021, institui o novo Código Tributário do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto ? 160, de 18 de outubro de 2021, que regulamento o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas e para empresas de pequeno porte.

DECRETA:

Art. 1º – A forma para recolhimento das “Taxas de Licença para Localização e Funcionamento” do exercício 2022 serão realizadas pelo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) eletrônico emitido no site: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

Art. 2º – A expedição de “Alvarás de Licença e Funcionamento” para “novas empresas” seguirá o rito estabelecido no Decreto ? 160, de 18 de outubro de 2021, com prazos e formas de recolhimento definidos abaixo:

§ 1º – Fica suspenso a cobrança da “Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício 2022” para “novas empresas” que estejam enquadradas como “baixo risco A” pelo prazo de até 180 (Cento e Oitenta) dias, sendo emitido “Alvará de Funcionamento Provisório e TCAM”.

§ 2º – Para fruição do benefício ora tratado no “§ 1º” deve ser apresentado requerimento no e-mail: tributos@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

§ 3º – Após transcorrido o prazo do “§ 1º” e devidamente fiscalizado, será disponibilizado “on-lineDAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento da “Taxa de Licença para Localização e Funcionamento” do exercício 2022 com prazo para o recolhimento de até 30 (Trinta) dias corridos sem aplicação de multa e juros. Após o prazo de 30 (trinta) dias incidirá normalmente multas e juros.

§ 4º – Este artigo aplica-se a todas as empresas, exceto quando se tratar de empresas enquadradas como “Alto Risco” de acordo com as resoluções emitidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

Art. 3º – A expedição da renovação de “Alvarás de Licença e Funcionamento” para empresas de Alto Risco “já existentes” no cadastro municipal de contribuintes do exercício 2022, serão realizadas de forma eletrônica no site: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, para realizar a impressão do “DAM” seguindo o prazo do Art. 4º deste decreto.

Art. 4º – Todas demais empresas que não estejam compreendidas no Art. 2º deste Decreto terão prazo de até 60 (Sessenta) dias corridos para recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício 2022, tendo o início em 21 de fevereiro de 2022 e o seu término em 21 de abril de 2022 ou no primeiro dia útil subsequente, sem aplicação de multa e juros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica condicionado a confirmação do recebimento em conta de arrecadação da “Taxa de Licença para Localização e Funcionamento” do exercício 2022 para liberação de impressão do documento “Alvará de Licença e Funcionamento – Exercício 2022”.

Art. 5º – Apenas serão impressos o documento “DAM” e “Alvará de Licença de Localização e Funcionamento” de forma manual na prefeitura, quando o contribuinte não possuir meios ou equipamentos para realizar a impressão dos mesmos.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São José dos Quatro Marcos-MT, 18 de fevereiro de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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