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Decretos N° 0009/2021


DECRETO Nº 009/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O decreto estabelece a nova composição do Gabinete de Situação Municipal para monitorar e enfrentar a emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 em São José dos Quatro Marcos, visando à adoção de medidas de proteção à coletividade.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre nova composição do Gabinete de Situação Municipalpara monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, adotados pelo Poder Executivo de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a continuidade das ações a serem implementadas para zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a nova composição do Gabinete de Situação Municipal, o Comitê da Covid-19, para medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Executivo de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso – coordenado pelo Prefeito Municipal, devidamente composto pelos Secretários Municipais e demais representantes dos órgãos a seguir:

I – Secretária-Chefe de Gabinete;

II – Secretária Municipal de Saúde;

III – Secretário Municipal de Administração;

IV – Secretária Municipal de Educação;

V – Secretária Municipal de Assistência Social;

VI – Secretário Municipal de Agricultura;

VII – Secretário Municipal de Fazenda;

VIII – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

IX – Procuradoria Geral do Município;

X – Ouvidoria Municipal;

XI – Promotoria de Justiça – Ministério Público de São José dos Quatro Marcos;

XII – Delegacia de Polícia Judiciária Civil de São José dos Quatro Marcos;

XIII – 3ª Companhia de Polícia Militar de São José dos Quatro Marcos;

XIV – Câmara Municipal de Vereadores de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo Coronavírus, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, o Gabinete de Situação Municipal poderá adotar as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

§ 1º Caberá ao Gabinete de Situação Municipal, articular o levantamento das situações emergenciais dos segmentos de serviços essenciais, inclusive pelo recebimento de informações estratégicas.

Art. 3º Os processos referentes aos assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus de que trata este Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º O Gabinete de Situação Municipal determinará as medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, de acordo com especial situação vivenciada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 11 de janeiro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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