Por diariomunicipal.org
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Regulamenta o Art. 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais e respectivos acréscimos no município de São José dos Quatro Marcos.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando odisposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de atualizar e recolher os tributos e taxas municipais, além da regulamentação das atividades do setor,
DECRETA:
Artigo 1º A expedição de Alvarás de Licença de Funcionamento ocorrerá durante o exercício de 2020, para novas instalações, com apresentação de requerimento a ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal, sendo que nenhum estabelecimento poderá se localizar, nem desenvolver atividades sem a prévia licença do município.
Artigo 2º A renovação de Alvarás de Licença de Funcionamento no exercício de 2020, para as instalações já existentes, poderá ser solicitada pela parte interessada, ou de ofício pela Fiscalização da Prefeitura Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:
I - O contribuinte receberá o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com vencimento para o dia 10/03/2020;
II – O contribuinte poderá retirar a DAM na sede da Prefeitura, de forma antecipada à entrega em seu endereço, devendo comunicar o Fisco Municipal quando do não recebimento;
III – Os contribuintes desprovidos de Alvará ou que não efetivarem os respectivos pagamentos, poderão ser autuados, multados e até impedidos, conforme dispositivos legais.
Artigo 3º Os prestadores de serviços, pessoas físicas e/ou jurídicas, deverão manter a regularidade com o Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN além da fiel observância ao disposto no art. 158 da LC 003/2003, dentre outros.
No caso dos profissionais autônomos e/ou liberais, receberão os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os seguintes vencimentos e incentivos:
I – Prestadores de serviços que optarem e efetivarem o pagamento em cota única, com vencimento em 27/03/2020, gozará de 10% de desconto;
I – Prestadores de serviços que optarem e efetivarem o pagamento parcelado, até o limite de 03 parcelas, sendo: 27/03/2020, 27/04/2020 e 27/05/2020 não gozará de descontos.
Artigo 4º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2020 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:
I - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única, com o vencimento para o dia 12/05/2020, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto;
II - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto, com vencimentos em 12/05/2020 e 11/06/2020;
III - O contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 12/05/2020, 2ª parcela em 11/06/2020 e 3ª parcela em 10/07/2020.
Artigo 5º As taxas pelo fornecimento e abastecimento de água potável, taxas de coleta de lixo – TCL, serão lançadas de ofício pelo Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal e, entregues no endereço cadastral do contribuinte/usuário, devendo este comunicar o não recebimento e/ou fazer a retirada no órgão competente da Administração Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, 31 de janeiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal