logo

Decretos N° 0008/2021


DECRETO Nº 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020 PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS - MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020 PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS - MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO uma denúncia anônima via ouvidoria de possíveis fraudes que violam a livre concorrência na disputa de vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para o Departamento de Autônomo de Água e Esgoto, nos termos da Lei Complementar nº 054/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para o PREVIQUAM, conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma reforma administrativa no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para otimizar o serviço público municipal;

CONSIDERANDO a economicidade em realizar a contratação de empresa para realização dos concursos necessários para todos os entes mencionados concomitantemente;

CONSIDERANDO que uma suspensão traria muito mais insegurança aos candidatos e, aos olhos da administração municipal esse ato comprometeria totalmente a credibilidade do Certame;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de AUTOTUTELA, segundo o qual pode rever seus atos e anula-los ou revoga-los de ofício, em casos de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente;

CONSIDERANDO que, nesse sentido, a Súmula 473 do STF, assim determine: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial";

CONSIDERANDO que a AUTOTUTELA se caracteriza pela iniciativa de ação atribuída aos próprios órgãos administrativos, sempre que for necessário rever determinado ato ou conduta;

CONSIDERANDO que a Administração poderá fazê-lo, usando sua autoexecutoriedade, bem como do princípio da discricionariedade, sem depender necessariamente de que alguém o solicite;

CONSIDERANDO que, havendo a mera alegação de vícios de ilegalidade ou insanáveis, o administrador pode tomar a iniciativa de anular/cancelar o ato;

CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve omitir-se diante das hipotéticas irregularidades e ou vícios, que colocam em dúvida a seriedade de um Concurso e do próprio Poder Público;

CONSIDERANDO que não tendo havido fases posteriores à efetivação de inscrições e o pagamento das mesmas, o cancelamento/anulação não trará prejuízos aos candidatos concorrentes, que terão restituídos integralmente os valores pagos;

CONSIDERANDO que um candidato ao efetivar a inscrição e pagar pela mesma tem, apenas, a expectativa de direito, consistente em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram preenchidos todos os requisitos exigidos por lei para sua aquisição;

CONSIDERANDO que o fato aquisitivo de direito não foi realizado por inteiro, não tendo sido incorporado ao patrimônio jurídico dos candidatos, pois subordinado a evento futuro que não ocorreu;

CONSIDERANDO que eventual prosseguimento do Concurso Público, poderia ensejar a propositura de ação judicial por qualquer candidato ou representante do Ministério Público, visando a anulação em fases posteriores, destarte, causando mais prejuízos aos candidatos e a própria Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve ferir os princípios constitucionais da Moralidade, Impessoalidade e Legalidade, os quais necessitam ser sempre observados;

CONSIDERANDO que a Administração Pública se sujeita aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, devendo primar pela lisura, transparência e moralidade do certame;

CONSIDERANDO que esta administração municipal pauta suas decisões pela prevalência do interesse público e coletivo e pelo Princípio da Segurança Jurídica;

DECRETA:

Art. 1°. Fica ANULADO/CANCELADO o CONCURSO PÚBLICO em andamento no Município de São Jose dos Quatro Marcos — MT, conforme Edital de Concurso n° 001/2020, para o provimento de cargos no seu quadro de pessoal.

Art. 2°. Fica autorizada a devolução dos valores cobrados pela inscrição, devendo o candidato formalizar requerimento de ressarcimento dos valores a Comissão do Concurso 001/2020 do município de São José dos Quatro Marcos — MT.

§1°. O candidato poderá reaver o valor da inscrição devendo requerer o devido ressarcimento perante a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos — MT, através de direcionamento à Comissão do Concurso nº 001/2020, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, preenchendo o requerimento e formulário constantes do anexo I do presente Decreto e encaminha-los devidamente assinados para uma das opções abaixo:

Opção 01:

Protocolar diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, nos dias úteis, no horário das 07h00 às 13h00;

Opção 02:

Encaminhar via Correios no endereço:

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT

Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, 539 – Centro

São José dos Quatro Marcos – MT

CEP: 78.285-000

Opção 03:

Enviar e-mail para:tesousaria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

§2º O candidato que não possuir conta bancária própria e optar pelo ressarcimento do valor da inscrição em conta de terceiros, deverá preencher a autorização constante no anexo II do presente Decreto e encaminhá-la, devidamente assinada, em conjunto com o requerimento de ressarcimento, através da opção escolhida do §1º deste artigo.

§3º A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, fará a devolução dos valores das inscrições solicitadas dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação pelo candidato.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de Janeiro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ANEXO – I

REQUERIMENTO

Eu, __________________________, portador (a) do RG nº _____________, residente à Rua/Avenida __________________________________nº___________, no município de _______________, CEP: ___________, telefone nº ( )______________, inscrição nº _________________ referente ao Cargo de _______________________, SOLICITO a devolução do valor pago pela inscrição no Concurso Público nº 001/2020 do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, conforme dados bancários abaixo:

Nº do Banco

Nome do Banco

Nº da Agência

Nº da Conta

Favorecido

CPF do Favorecido

Valor Pago

_____________________________, ____________ de ________________ de 2021.

________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

ANEXO – II

AUTORIZAÇÃO

Eu, __________________________, portador (a) do RG nº _____________, residente à Rua/Avenida __________________________________nº___________, no município de ________________, CEP: ___________, telefone nº ( )______________, inscrição nº _________________ referente ao Cargo de _______________________, AUTORIZO o ressarcimento do valor pago pela inscrição no Concurso Público nº 001/2020 do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para outro favorecido, conforme dados bancários informados no Anexo – I.

_____________________________, ____________ de ________________ de 2021.

________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?