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Decretos N° 0007/2022


DECRETO Nº 007 DE 21 DE JANEIRO DE 2022. DECRETO Nº 007 DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 007 DE 21 DE JANEIRO DE 2022

NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, PELO PROJETO "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAMIS SILVA BOLANDIN – Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos, O teor da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2.013, que dispõe sobre a implementação do "Projeto Mais Médicos Para o Brasil", em especial o seu artigo 4º, IX;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo Município de São José dos Quatro Marcos/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao "Projeto Mais Médicos Para o Brasil";

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, que reajusta valores do fornecimento de moradia e alimentação;

CONSIDERANDO o disposto no Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela Coordenação do "Projeto Mais Médicos Para o Brasil",

DECRETA:

Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos, que serão recepcionados pelo Município de São José dos Quatro MarcosMT, em decorrência do "Projeto Mais Médicos Para o Brasil".

Art. 2º A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos Para o Brasil", que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebra do entre o Município de São José dos Quatro Marcos/MT e o Ministério da Saúde.

Art. 3º A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017.

§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do "Projeto Mais Médicos Para o Brasil", vinculado à rede pública de saúde do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, será de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) sendo:

a) R$ 1.250,00 (mil reais) mensais para o custeio de locação de imóvel (moradia);

b) R$ 1.550,00 (mil reais) mensais para o custeio de auxilio alimentação.

§ 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela através dos fundos da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos/MT, na conta individual de cada profissional médico.

Art. 4º O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2.013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Parágrafo único. O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2.013, o qual também disciplina a forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no caput do artigo 4º do presente decreto.

Art. 5º Nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 621/2013, e de termo de adesão e compromisso celebrado com o Município de São José dos Quatro Marcos-MT, as necessidades desempenhadas pelo profissional no âmbito do programa Mais Médico do Governo Federal, não cria vinculo empregatícios de qualquer natureza.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Jose dos Quatro Marcos/MT, aos 21 de janeiro de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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