Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal-UPFM e dá outras providências.
O Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Art. 224 da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), e considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
D E C R E T A:
Art. 1º Considerando o disposto no Art. 224 da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), que habilita o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como índice monetário de atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM).
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM), corrigido pelo índice do INPC de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) passa a ser de R$ 3,06 (três reais e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de janeiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal