Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a atualização das tarifas de distribuição de água potável e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001, no Código Tributário Municipal, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC as tarifas de água para os usuários do Departamento de Água e Esgoto-DAE, da seguinte forma:
Categorias | Valor 2019 | INPC 2019 | Tarifas 2020 |
RESIDENCIAL | 20,42 | 4,48% | 21,33 |
30,53 | 4,48% | 31,90 | |
50,95 | 4,48% | 53,23 | |
67,07 | 4,48% | 70,07 | |
107,89 | 4,48% | 112,72 | |
COMERCIAL | 40,68 | 4,48% | 42,50 |
71,18 | 4,48% | 74,37 | |
INDUSTRIAL | 50,95 | 4,48% | 53,23 |
75,30 | 4,48% | 78,67 | |
PÚBLICO | 50,94 | 4,48% | 53,22 |
87,47 | 4,48% | 91,39 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de janeiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal