Por diariomunicipal.org
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DECRETO ? 004/2024
Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPF-M e dá outras providências.
O Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Art. 396, parágrafo único da Lei Complementar ? 061, de 21 de outubro de 2021 (Código Tributário Municipal), e considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
DECRETA:
Art. 1º - Considerando o disposto no Art. 396, parágrafo único da Lei Complementar ? 061, de 21 de outubro de 2021, como índice monetário de atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM).
Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) corrigida pelo índice do IPCA de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), era 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos) passa a ser 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 08 de janeiro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal