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DECRETO Nº 123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Retifica e altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 122, de 21 de setembro de 2026, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais ISSQN e IPTU no exercício de 2026 no Município de São José dos Quatro Marcos - MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, c/c o § 1º do art. 41 e o inciso I do art. 63, todos da Lei Complementar nº 061, de 21 de outubro de 2021 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO a necessidade de retificar incoerências materiais e formais identificadas no Decreto nº 122, de 21 de setembro de 2026, especialmente quanto à correta correspondência entre numerais e extensos dos percentuais de desconto do IPTU e à estruturação dos incisos;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 122, de 21 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os prestadores de serviços, pessoas físicas e/ou jurídicas, deverão manter a regularidade com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, dentre outros.
§ 1º No caso dos profissionais autônomos e/ou liberais, os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM serão emitidos com os seguintes vencimentos e critérios:
I – os prestadores de serviços constantes do anexo da Tabela I da Lei Complementar nº 061/2021 que optarem pelo pagamento em cota única e o efetivarem com vencimento em 30 de setembro de 2026 gozarão de 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor do imposto;
II – os prestadores de serviços que optarem pelo pagamento parcelado em até 3 (três) parcelas mensais, com vencimentos em 30 de setembro de 2026, 31 de outubro de 2026 e 30 de novembro de 2026, não farão jus a descontos."
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 122, de 21 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2026, será lançado obedecendo aos seguintes critérios de pagamento:
I – o contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única por meio da plataforma PIX, com vencimento para o dia 31 de outubro de 2026, gozará de 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor total do imposto;
II – o contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única por meio de código de barras registrado no Banco Central, com vencimento para o dia 31 de outubro de 2026, deverá procurar o Departamento de Tributos para sua emissão e gozará de 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor total do imposto;
III – o contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado em 2 (duas) cotas iguais gozará de 10% (dez por cento) de desconto na primeira parcela, com vencimento em 31 de outubro de 2026, incidindo a segunda parcela sem desconto, com vencimento em 30 de novembro de 2026;
IV – o contribuinte que optar pelo pagamento em 3 (três) parcelas, sem incidência de descontos, terá os seguintes prazos de vencimento:
a) 1ª parcela: 31 de outubro de 2026;
b) 2ª parcela: 30 de novembro de 2026;
c) 3ª parcela: 28 de dezembro de 2026."
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 122, de 21 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2026.
São José dos Quatro Marcos - MT, 23 de setembro de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 123/2026 - RETIFICA DECRETO № 122/2026 - ISSQN E IPTU 2026