Por diariomunicipal.org
8 Acessos
“DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo no Poder Executivo Municipal de São Jose dos Quatro Marcos entre os dias 22/12/2025 a 02/01/2026.
§1º – Os atendimentos em saúde correrão exclusivamente no Pronto Atendimento, localizado no Hospital Municipal Bruno Alves de Araújo.
§2º – Os atendimentos realizados pelo Departamento de Agua e Esgoto (DAE), a coleta de lixo e os demais serviços essenciais ocorrerão de forma continua e ininterrupta.
Art. 2º - O retorno as atividades pós-recesso administrativo no Poder Executivo Municipal será no dia 05/01/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 10 de novembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal