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DECRETO Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o segundo período de Conciliação
Tributária do Exercício 2025, no município de
São José dos Quatro Marcos-MT para fins de
cobrança e fiscalização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato
Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto
no Art. 9º da Lei Complementar № 001 de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário
Municipal) e o disposto no Art. 1º da Lei № 1.644, de 01 de março de 2017 e Art. 3º c/c
7º, II, da LC 061/2021, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra
forma de renúncia fiscal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído para o período de 01 de novembro a 30 de novembro de 2025,
para realização do Segundo Mês de Conciliação Tributária do Exercício 2025, no âmbito
do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em estrita observância ao
estabelecido na Lei № 1.644/2017.
Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 30 de
novembro de 2025, condicionada esta data como prazo final para pagamento da
primeira parcela ou parcela única.
Art. 3º Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal e com
o DAE - Departamento de Água e Esgoto, serão concedidos descontos de multas e juros
nos seguintes termos:
a) Pagamento a vista: 90% (noventa por cento) de desconto;
b) Pagamento em 02 (duas) parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto;
c) Pagamento em 03 (três) parcelas: 70% (setenta por cento) de desconto;
d) Pagamento em 04 (quatro) parcelas: 60% (sessenta por cento) de desconto;
e) Pagamento em 05 (cinco) parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 31 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal