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DECRETO Nº: 094 DE 13 DE JULHO 2023/SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT
Dispõe sobre as diretrizes para organização de fila de espera, para acesso à creche para crianças de 0 a 3 anos no Município de São José dos Quatro Marcos- MT.
Considerando a Nota Técnica GAEPE-MT Nº 001/2023 que dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos.
Considerando que a Lei 13.257 de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, preconiza, em seu art. 16, parágrafo único que “A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais. ”
Considerando ainda, que o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº1.596 de 24 de Junho de 2015) estabelecem atendimento de 50% até 2025 respectivamente das crianças de até 3 anos em creches.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes do processo de cadastro de espera para atendimento de crianças de até 3 anos na Educação Infantil.
Art. 2º São documentos necessários para cadastro:
1. Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);
2. Certidão de nascimento do estudante;
3. Fatura atualizada de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;
4. Número do Cartão do SUS;
5. Cadastro do Cartão Auxílio Brasil;
6. No caso de criança com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, apresentar laudo médico atualizado;
7. Apresentar Boletim de Ocorrência/ Maria da Penha;
8. Apresentar Boletim de Ocorrência ou Relatório do Conselho Tutelar sobre crianças vitimas de violência doméstica;
9. Apresentar documento de comprobatório de acolhimento Institucional ou declaração de família acolhedora;
10. Comprovante do Programa Bolsa Família;
11. Comprovante de família monoparental;
12. Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho como modelo em Anexo I e Anexo II;
13. Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;
14. Comprovante de pagamento/holerite;
15. Comprovante de Pagamento de aluguel (se houver);
16. Documento de solicitação de vaga.
DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
Art. 3º Após o prazo de matricula estabelecido pela Secretaria de Educação e Cultura de São José dos Quatro Marcos, a unidade escolar irá disponibilizar no mural da escola um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga.
Art. 4º Os classificados serão convocados no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade:
a. Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (18 pontos) b. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha). (16 pontos) c. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel). (14 pontos) d. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora. (12 pontos) e. Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda. (10 pontos) f. Famílias monoparentais. (08 pontos) g. Famílias com mães economicamente ativas. (06 pontos) h. Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera). (04 pontos) i. Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis que estudam em período diurno (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior). (02 pontos)
§1º Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior) em período diurno, devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.
§2º São consideradas vulneráveis socialmente, as crianças inseridas em serviço de acolhimento familiar ou abrigo institucional, assim compreendido o período de efetivo acolhimento ou abrigo, e o período de até 6 (seis) meses após o seu encerramento.
§3º Havendo empate entre famílias que atendam aos mesmos critérios (pontuação igual), o desempate se dará:
I. Menor renda per capita familiar;
II. Maior quantidade de pessoas que dependem da renda familiar;
III. Ordem de cadastro da inscrição.
§4º Superados todos os critérios, inclusive os de desempate, e havendo vagas excedentes serão chamadas as crianças com maior idade em ordem decrescente.
DA DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO E CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
Art. 5º Os pais e/ou responsáveis poderão consultar a lista de classificação no mural da unidade escolar.
§1º Havendo vagas remanescentes, será publicado até o dia 10 de cada mês, a chamada pública, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios definidos nesta portaria.
§2º A chamada será feita através de contato telefônico (em até três tentativas consecutivas em horários alternados) por servidor designado junto à Secretaria de Educação e Cultura.
§3º O não atendimento da chamada, ou a desistência da vaga, será devidamente certificada, prosseguindo com a convocação, conforme ordem classificatória.
§4º É de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, em informar, manter atualizado e ativo, o número de telefone para contato.
§5º Compete aos pais e/ou responsáveis legais, no prazo de 48 horas, a contar da convocação, dirigir-se à secretaria da unidade escolar para realizar a matrícula.
§6º Ficha de chamada para preenchimento de vagas como modelo em Anexo III.
DA MATRÍCULA
Art. 6º A efetivação da matrícula somente será feita na Unidade Escolar após apresentação de todos os documentos necessários.
§1º A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro;
§2º Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto a sua autenticidade e veracidade das informações;
§3º No decorrer do processo de análise dos documentos, a Gestão da Unidade Escolar poderá solicitar aos pais e/ou responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos complementares autenticados, promover diligências e demais atos, a fim de complementar a instrução do processo de matrícula;
Art. 7º Constatada eventual irregularidade, o pedido de matrícula será indeferido, cujo cadastro somente poderá concorrer às vagas remanescentes, ou ainda aguardar em lista de espera, após efetiva regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e criminal;
DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 8º As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas Unidades Escolares serão disponibilizadas mensalmente conforme a capacidade máxima de atendimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As condições deste decreto são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação e Cultura como os interessados, por oportunidade do cadastro e matrícula.
Art. 10º Poderá o Município de São José dos Quatro Marcos - MT, através do Prefeito e da Secretaria de Educação e Cultura, revogar o presente decreto, toda ou em parte, por conveniência da administração e mediante interesse público.
Art. 11º Os casos omissos, serão resolvidos, no âmbito de suas competências, pela Secretaria de Educação e Cultura de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 12º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE,
São José dos Quatro Marcos - MT, 13 de Julho 2023.
Rozinéia Aparecida de Lima
Secretária de Educação e Cultura
Jamis Silva Bolandin
Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Declaramos para os devidos fins que ………………………………………………………………… é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das_……………horas às ………………… horas, com Intervalo para almoço das ……………… horas às ……………… horas.
Autorizamos ainda, a Secretaria de Educação e Cultura de São José dos Quatro Marcos a certificar as informações acima.
Local e data: ____________________________, _____de________________ de 20___.
_____________________________________________________
Assinatura e telefone do Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
(Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário)
Eu,_______________________________________ , portador (a) da cédula de identidade RG n°__________________ e inscrito(a) no CPF sob o n° _______________________, declaro que minha jornada de trabalho é das______________ horas às _________________horas, de _______________________(dias por semana), na função de _______________________________.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis.
Autorizo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a certificar as informações acima.
Local e data: _____________________________, ________ de_____________ de 20__.
_____________________________________________________
Assinatura e telefone do Declarante
Anexo III
FICHA DE CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
| Nome do Técnico responsável pela ligação: | Nome do Pai ou/responsável: | Contato Telefônico: | Horário: | 1ª tentativa ( ) |
| 2ª tentativa ( ) | ||||
| 3ª tentativa ( ) | ||||
| Nome do Técnico responsável pela ligação: | Nome do Pai ou/responsável: | Contato telefônico: | Horário: | 1ª tentativa ( ) |
| 2ª tentativa ( ) | ||||
| 3ª tentativa ( ) | ||||
| Nome do Técnico responsável pela ligação: | Nome do Pai ou/responsável: | Contato telefônico: | Horário: | 1ª tentativa ( ) |
| 2ª tentativa ( ) | ||||
| 3ª tentativa ( ) | ||||
| Nome do Técnico responsável pela ligação: | Nome do Pai ou/responsável: | Contato telefônico: | Horário: | 1ª tentativa ( ) |
| 2ª tentativa ( ) | ||||
| 3ª tentativa ( ) |