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DECRETO Nº 089, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 13/10/2025


Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) – Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);

CONSIDERANDO a necessidade de promover o debate, a avaliação e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a convocação da 7ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José dos Quatro Marcos, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, no Centro de Convivência do Idoso, com o tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.

Art. 2º A Conferência Municipal tem por objetivo discutir, propor e aprovar diretrizes para a formulação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as etapas estadual e nacional.

Art. 3º A organização e coordenação da Conferência ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, a ser composta por representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da Conferência, definir o número de delegados e garantir a ampla divulgação e participação da sociedade civil.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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