Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) – Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
CONSIDERANDO a necessidade de promover o debate, a avaliação e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a convocação da 7ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José dos Quatro Marcos, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, no Centro de Convivência do Idoso, com o tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.
Art. 2º A Conferência Municipal tem por objetivo discutir, propor e aprovar diretrizes para a formulação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as etapas estadual e nacional.
Art. 3º A organização e coordenação da Conferência ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, a ser composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da Conferência, definir o número de delegados e garantir a ampla divulgação e participação da sociedade civil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal