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DECRETO Nº 088, DE 24 DE JULHO DE 2026.


DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, SR. JAMIS SILVA BOLANDIN no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 2.131, de 1º de julho de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído os membros titulares e suplentes para composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Investimento da Educação, de São José dos Quatro Marcos – MT, de caráter permanente, em suas respectivas representatividades conforme a seguir:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Rozinéia Aparecida de Lima

b) Suplente: Andréia Gomes Lopes

II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

a) Titular: Wanderson Libralão

b) Suplente: Lucélia Venturoli

III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Titular: Cinthia Mesquita

b) Suplente: Marlon Lincon Puger de Oliveira

IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

a) Titular: Marileide Venturoli Braga

b) Suplente: Maria José de Oliveira Silva

V - Representantes da Comunidade Escolar:

a) Titular: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo

b) Suplente: Elenilsa de Oliveira Valverde

Art. 2º Dada a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Investimento da Educação, fica assim formado:

I - Presidente: Rozinéia Aparecida de Lima

II - Vice- Presidente: Cinthia Mesquita

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, exercerão suas funções de acordo com o seu Regimento Interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre- se. Publique-se. Cumpre-se.

São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de julho de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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