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DECRETO Nº 065, DE 23 DE ABRIL DE 2021


O decreto estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais ISSQN e IPTU em São José dos Quatro Marcos, incluindo prazos e descontos para pagamentos em cota única ou parcelados.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais ISSQN e IPTU no município de São José dos Quatro Marcos.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 4º c/c Artigo 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e recolher os tributos e taxas municipais, além da regulamentação das atividades do setor;

DECRETA:

Artigo 1º Os prestadores de serviços, pessoas físicas e/ou jurídicas, deverão manter a regularidade com o Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza – ISSQN além da fiel observância ao disposto no art. 158 da LC 003/2003, dentre outros.

No caso dos profissionais autônomos e/ou liberais, receberão os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os seguintes vencimentos e incentivos:

I – Prestadores de serviços (Anexo da tabela IV da LC 001/2001) que optarem e efetivarem o pagamento em cota única, com vencimento em 15/05/2021, gozará de 10% de desconto;

I – Prestadores de serviços que optarem e efetivarem o pagamento parcelado, até o limite de 03 parcelas, sendo: 15/05/2021, 15/06/2021 e 15/07/2021 não gozará de descontos.

Artigo 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2021 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:

I - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única, com o vencimento para o dia 31/05/2021, gozará de 10% de desconto sobre o valor total do imposto;

II - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto na primeira parcela, com vencimentos em 31/05/2021 e 30/06/2021;

III - O contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 31/05/2021, 2ª parcela em 30/06/2021 e 3ª parcela em 30/07/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 23 de abril de 2020.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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