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DECRETO Nº 064, DE 30 DE JULHO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 31/07/2025


Divulga a nomeação dos representantes do poder executivo e da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, com mandato de dois anos conforme legislação municipal.

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.699, de 05 de setembro de 2018, que trata da criação do Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do Departamento de Cultura e Turismo – ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao referido Conselho Municipal:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Fernanda da Silva Sabadim

Suplente: Orestes Neto Fernandes de Souza

Titular: Rafael Lopes Campos

Suplente: Jheimison Willian de Lima Santos

Titular: Regislaine Neves Ruiz

Suplente: Maria Lúcia Xavier de Sene

Titular: Jheison Soares Raymundo

Suplente: Euripes Sebastião Cruz

Titular: Jeovane Alves de Souza

Suplente: Wanderson Alves Libralão

II - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Gilson da Silva Martins

Suplente: Geneci de Jesus

Titular: Ana Beatriz Casagrande

Suplente: Doriana Luzia dos Santos

Titular: Ivania Ferreira dos Santos

Suplente: Izete Gonçalves Azevedo

Titular: Geraldo de Oliveira Barbosa

Suplente: Cristhian Sancoré Massuia

Titular: Fábio Santos Vieira

Suplente: Johnny Oliveira da Silva

Art. 2º O referido conselho de políticas públicas terá a vigência de 02 (dois) anos, podendo os mesmos conselheiros serem reconduzidos a um novo mandato.

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT terá as suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 1.699/2018 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de julho de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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