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DECRETO Nº 047, DE 13 DE MAIO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 14/05/2026


DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE PERMANENTE DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE PERMANENTE DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que os cargos de Secretários Municipais possuem natureza política e de confiança, exigindo dedicação integral ao interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de pronto atendimento em situações emergenciais envolvendo saúde pública, infraestrutura, obras, transporte, defesa civil, abastecimento de água, iluminação pública e demais serviços essenciais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que os Secretários Municipais permanecerão em regime de disponibilidade administrativa permanente para atendimento de convocações e situações emergenciais determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A disponibilidade prevista neste Decreto compreende atendimentos em períodos noturnos, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, sempre que houver necessidade do serviço público ou interesse da administração municipal.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão manter meios de comunicação ativos e acessíveis, especialmente aparelhos telefônicos celulares ligados e aptos ao atendimento, para eventual convocação emergencial por parte do Prefeito Municipal ou da Administração Pública Municipal.

§1º. Em caso de ausência o Secretário Municipal deverá indicar um responsável imediato para o atendimento das situações emergenciais da secretaria.

§2º. O desligamento injustificado do aparelho telefônico, a ausência reiterada de resposta ou a impossibilidade de contato sem motivo justificável poderão caracterizar descumprimento das atribuições inerentes ao cargo de confiança exercido.

Art. 4º O disposto neste Decreto não caracteriza regime extraordinário de jornada, tendo em vista a natureza política e de dedicação integral inerente aos cargos de Secretário Municipal.

Art. 5º Caberá a cada Secretaria Municipal organizar suas equipes internas para garantir o adequado atendimento das demandas emergenciais do município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, aos 13 dias do mês de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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