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DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT, PARA O BIÊNIO 2026–2027.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004, e a Lei Federal nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS de São José dos Quatro Marcos – MT, para o mandato correspondente ao biênio 2026–2027, conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
a) Associações Comunitárias
Titular: Josimar Marques da Silva
Suplente: Dermival Celestino de Araujo
Titular: Ana Maria da Silva de Oliveira Bonfim
Suplente: Kellen Cristina Batista Pereira
b) Entidades Sindicais
Titular: Célia Dias Rodrigues
Suplente: Jheison Soares Raimundo
Titular: Vagner Cassia de Oliveira
Suplente: Bruna Marques Poquiviqui
c) Associação de Portadores de Deficiência
Titular: João Timoteo Tavares
Suplente: Otaviano Azambuja Martins
d) Organizações Religiosas
Titular: Hélio Aparecido da Silva
Suplente: Suellen Cristye Bermal
Titular: Luciana Praconi Storti
Suplente: Joisilene Lima de Moura
e) Associação Rural
Titular: Antonio Teixeira da Silva
Suplente: André Luiz dos Santos
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
Titular: Gabriel Pereira de Souza
Suplente: Laucimar Ramos Santos
Titular: Bruna M. de Souza
Suplente: Valecia Basilio de Almeida
Titular: Maria Gorete Soares Raymundo
Suplente: Mábia Simone de Andrade
Titular: Gracieli Jander de Souza Paro
Suplente: Dejair Azambuja Martins
III – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Titular: Poliana Alves Machado
Suplente: Jessica Araujo Batista
Titular: Luciana Maria Tosti de Lima
Suplente: Cassio Francisco dos Santos
IV – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Titular: Maxsuel Monaski
Suplente: Mara Gleicer Neves Monaski
Titular: Patrícia Soares dos Santos
Suplente: Rafael Soares Correia_
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução, conforme legislação vigente.
Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, em 30 de março de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal