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DECRETO Nº 017, DE 10 DE MARÇO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 11/03/2026


ESTABELE O PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DECADÊNCIA DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT.

Por diariomunicipal.org

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“ESTABELE O PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DECADÊNCIA DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a previsão constante no Art. 42 da Instrução Normativa RBF nº 2.021/2021;

DECRETA:

Art. 1º - Para obter certidão de decadência, relativa a imóveis construídos no município de São José dos Quatro Marcos/MT, o contribuinte fará requerimento junto ao Departamento de Tributos Municipal, contendo um ou mais dos seguintes documentos:

I - habite-se ou documento equivalente, emitido pelo município;

II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação em período atingido pela decadência;

III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU em que conste a área da edificação em período atingido pela decadência;

IV - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência;

V - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;

§ 1º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:

I - faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;

II - declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;

III - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou

IV - planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.

Art. 2º Após a formalização do requerimento, verificada a regularidade das informações prestadas, o Departamento de Tributos terá o prazo de 10 (dez) dias para a emissão da certidão.

§1º Em caso de dúvidas quantos às informações apresentas pelo requerente, fica autorizado o município, através do seu corpo técnico, a diligenciar o local do imóvel e solicitar esclarecimentos necessários.

§2º Havendo a necessidade da diligência prevista no §1º, o prazo de emissão da certidão será suspenso até a conclusão dos atos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Jose dos Quatro Marcos – MT, 10 de março de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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