Por diariomunicipal.org
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“DECLARA SITUACÃO DE EMERGÊNCIA PELO DESABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS RESIDÊNCIAS E COMÊRCIOS DE DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DE SECA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que na maioria das áreas do município, o abastecimento de água potável para atender as necessidades básicas da população é feito por meio de sistema público de fornecimento de água, através de tubulações e esse sistema não tem sido suficiente para atendimento a esta população, sendo necessário o emprego de carros pipas para o seu abastecimento, feito de forma precária;
CONSIDERANDO que no período da estiagem o sistema de abastecimento de água potável apresenta maiores problemas, sendo estes de grandes proporções, comprometendo o direito básico e essencial de fornecimento de âgua para a população;
CONSIDERANDO que as residências de diversos bairros permanecem padecendo com a falta de fornecimento regular de água potável, inclusive com frequência de desabastecimento por dias consecutivos;
CONSIDERANDO que o municipio tem buscado como alternativa fornecer água potável através de caminhões pipas, porém estes são insuficientes para atender a demanda e os mesmos tem custo muito alto, comprometendo drasticamente o orçamento e o financeiro das finanças municipais;
CONSIDERANDO que é dever do municipio zelar pela integridade das pessoas, adotando todas as medidas necessárias à proteção da comunidade local;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo território do Municlpio de São José dos Quatro Marcos-MT, decorrente da existéncia de situação anormal, em virtude do desabastecimento contínuo de água potável em milhares de residêncial em comércios locais.
Art. 2º Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à falta de abastecimento de água, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos pontos prejudicados ou deficitários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos ou ininterruptos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência de no máximo cento e oitenta dias.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 23 de agosto de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal