logo
Segunda a Sexta-feira: 7h as 11h e 13h as 17h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA MAPA DO SITE ENTRAR
medalha

DECRETO Nº 009, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 28/01/2026


Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros (titulares e suplentes) para composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de São José dos Quatro Marcos, em suas respectivas representatividades, conforme a seguir:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Titular: Rosangela Aparecida Correa

b) Suplente: Maria José da Rocha

II - Representantes dos Trabalhadores da Educação e discentes:

a) Titular: Queila Francelina Puger

b) Suplente: Ester de Almeida Sanches

c) Titular: José Vitor Teixeira Frozino

d) Suplente: Emanuelly Lacerda Borges

III - Representantes dos Pais de Alunos:

a) Titular: Valéria Pereira Mota Santos

b) Suplente: Patrícia Antonia Rodrigues Ferreira

c) Titular: Maria Aparecida de Melo de Souza

d) Suplente: Graice Kelly dos Santos Martins Francisqueti

IV - Representantes da Sociedade Civil:

a) Titular: Gilson Rodrigues dos Santos

b) Suplente: Cícero Camilo Duarte

c) Titular: Wanderson Alves Libralão

d) Suplente: Fernando Reis Gonçalves

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) terá a sua vigência até 15 de abril de 2028, cumprindo-se o disposto na Lei Municipal n° 1.345, de 08 de dezembro de 2010.

Art. 3º Dada a sua composição, o CAE fica assim formado:

I - Presidente: Queila Francelina Puger (Representante dos trabalhadores docentes)

II - Vice-Presidente: Valéria Pereira Mota Santos (Representante dos Pais de alunos)

Art. 4º Os membros do CAE exercerão suas funções de acordo com a Lei Municipal n° 891, de 01 de fevereiro de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 029, de 16 de abril de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 27 de janeiro de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?