Por diariomunicipal.org
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“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e da criação dos Conselhos de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que define as diretrizes para a composição, estruturação, funcionamento do Conselhos de Saúde;
Considerando a Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004, que reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos e estabelece suas atribuições;
Considerando que o mandato dos atuais conselheiros municipais de saúde finda-se em 26 de janeiro de 2026;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades do Conselho Municipal de Saúde, evitando descontinuidade das funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada em 14 de janeiro de 2026, que aprovou a formação da Comissão Eleitoral e propôs a prorrogação do mandato dos atuais membros até a posse dos novos conselheiros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos/MT até a posse dos novos conselheiros, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 26 de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para fins de continuidade administrativa e legalidade dos atos do Conselho Municipal de Saúde.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Jose dos Quatro Marcos – MT, 26 de janeiro de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal