Por diariomunicipal.org
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“DIVULGA CALENDÁRIO 2026 DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica divulgado o Calendário 2026 de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, autárquica e funcional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval - Ponto Facultativo;
III - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval - Ponto Facultativo;
IV - 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - Ponto Facultativo;
V - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto Facultativo
VII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX - 12 de maio (terça-feira) Falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martan – feriado municipal (Lei Municipal nº 1.652/2017);
X - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal (Lei nº 1.894/2022);
XI - 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII - 15 de junho (segunda-feira) – Aniversário de São Jose dos Quatro Marcos- feriado municipal;
XIII - 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XIV - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XV - 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do servidor público – ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;
XIII - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
XIX - 14 de dezembro (segunda-feira) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo (Lei Municipal nº 1.674/2017);
XX - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XXI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal - feriado nacional;
XXII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Jose dos Quatro Marcos – MT, 05 de janeiro de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal