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Decreto Municipal prevê restrições em Quatro Marcos, mas libera abertura do comércio e outros serviços


Por Luiz Carlos Bordin

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Decreto Municipal prevê restrições em Quatro Marcos, mas libera abertura do comércio e outros serviços

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O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos, assinou o decreto nº 028 de 26 de março de 2020, que consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo corona vírus no município.

 

A decisão foi tomada após a reunião com autoridades, comitê gestor da crise em saúde pública e demais integrante dos órgãos representativos no município. Pelo novo decreto o município acata as determinações que o governo do estado de Mato Grosso publicou na noite desta quarta-feira, 25 de marco de 2020, através do decreto nº 425/2020.

 

O decreto estadual e municipal consolidam os critérios para a prevenção e combate ao corona vírus, com a manutenção do isolamento social. Por meio dele, está liberado o funcionamento da quase totalidade dos estabelecimentos comerciais, desde que garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao corona vírus.

 

Conforme o prefeito Ronaldo Floreano, "não podemos ficar apavorados e dar uma dose maior do que requer a saúde e a economia. Precisamos da linha do equilíbrio para termos bom senso", disse.

 

Ele destaca que as empresas precisam continuar trabalhando com mais rigor, limpeza, assepsia, máscara, álcool gel ou 70%. "Estaremos atentos para que a saúde seja preservada, mas empregos sejam assegurados", frisou.

 

Pelo decreto, o município mantém liberado o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadistas e pequeno varejo alimentício. Por outro lado, estabelece modalidade delivery para padarias, restaurantes, cafés, bares, distribuidoras, lojas de conveniência, açougues e peixarias.

 

Já agências bancárias e loterias podem funcionar utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

 

Também podem funcionar hospitais, farmácias, atividades de segurança, estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery. Oficinas mecânicas também podem abrir as portas.

 

MEDIDAS CONSOLIDADAS ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO

 

Funcionamento proibido: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até 05 de abril.

 

Isolamento domiciliar: a medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

 

Prefeitura Municipal: volta ao atendimento normal já a partir desta sexta-feira, 27 de março de 2020 em todas as suas repartições, atendendo rigorosamente as mesmas normas de segurança e higiene estabelecidas para o setor privado.

 

Atividades permitidas: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

As atividades listadas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do corona vírus.

 

Atividades econômicas permitidas

I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;

III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;

VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;

IX - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

X – Farmácias e drogarias;

XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;

XII - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIII - Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;

XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;

XV - Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;

XVI – Oficinas mecânicas;

XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;

XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;

XIX – Telecomunicação e internet;

XX – Serviço de “call center”

XXI - Captação, tratamento e distribuição de água;

XXII - Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

XXIII - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XXIV - Iluminação pública;

XXV - Serviços postais;

XXVI - Controle e fiscalização de tráfego;

XXVII - Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXVIII – Indústrias;

XXIX – Serviços agropecuários;

XXX - Transporte de numerário;

XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

XXXII - Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXXIII - Mercado de capitais e de seguros;

XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

XXXV - Atividades médico-periciais;

XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.

XXXVIII – Serviços funerários;

XXXIX – Concessionária de veículos;

LX – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;

LXI - Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;

LXII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

 

Regras para a manutenção das atividades econômicas

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao corona vírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

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